9.741, De 11.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.741, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e
do Desporto, crédito suplementar no valor de R$44.000.000,00, para
os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério
da Educação e Desporto, crédito suplementar no valor de
R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
    I - da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente
arrecadados no valor de R$27.481.446,00 (vinte e sete milhões,
quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis
reais);
    II - do
cancelamento parcial de dotações do próprio órgão, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita
da Fundação Universidade de Brasília e da Universidade Federal da
Paraíba, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos
montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  14.12.1998
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