9.744, De 11.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.744, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1998.
Abre ao Orçamento de Investimento,
em favor de diversas empresas estatais do setor elétrico, crédito
suplementar no valor de R$451.391.909,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997, crédito suplementar no valor de
R$451.391.909,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos
e noventa e um mil, novecentos e nove reais), em favor de diversas
empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e de
cancelamento de dotações nos montantes especificados, conforme
indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 15 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  16.12.1998
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