9.746, De 15.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.746, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1998.
Conversão da MPv nº
1.714-3, de 1998
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, para os fins que
especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.714-3, de
1998, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em
favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00
(quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da
incorporação de recursos provenientes de operação de crédito
firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD;
II - de
cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3o  Em decorrência do disposto nos
arts. 1o e 2o, fica alterada a
receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta
Lei.
Art. 4o  Ficam convalidados os atos
praticados com base na Medida Provisória no
1.714-2, de 29 de outubro de 1998.
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Congresso
Nacional, 15 de dezembro de 1998; 177o da
Independência e 110o da República.
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1998
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