9.749, De 15.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.749, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de
R$360.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de
que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o
limite de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de doação do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais).
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 16
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.12.1998
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