9.750, De 16.12.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.750, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos
Transportes, crédito especial até o limite de R$1.800.000,00, para
os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério
dos Transportes, crédito especial até o limite de R$1.800.000,00
(um milhão e oitocentos mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Em
decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as
receitas da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. e da Companhia
Brasileira de Trens Urbanos, nos montantes indicados nos Anexos III
e IV desta Lei.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 16 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.12.1998
Download para anexo