9.751, De 16.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.751, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
das Comunicações, crédito especial até o limite de
R$1.480.370.363,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor
do Ministério das Comunicações, crédito especial até o limite de
R$1.480.370.363,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões,
trezentos e setenta mil, trezentos e sessenta e três reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos
vinculados.
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita
do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma
indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 16 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.12.1998
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