9.752, De 15.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.752, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de
Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
especial até o limite de R$2.100.000.000,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito especial até o
limite de R$2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais),
em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão
do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro
Nacional, até o limite especificado.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 16 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.12.1998
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