9.753, De 15.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.753, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Poder Judiciário,
Ministério Público da União e Ministério dos Transportes, crédito
especial até o limite de R$44.983.391,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Poder
Judiciário, Ministério Público da União e Ministério dos
Transportes, crédito especial até o limite de R$44.983.391,00
(quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil,
trezentos e noventa e um reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
    I - da anulação
parcial de dotações no valor de R$26.764.464,00 (vinte e seis
milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais), indicadas no Anexo II desta Lei, sendo
R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) da Reserva de
Contingência;
    II - da
incorporação de excesso de arrecadação no valor de R$1.202.927,00
(um milhão, duzentos e dois mil, novecentos e vinte e sete
reais);
    III - do
ingresso de operação de crédito externo no valor de R$17.016.000,00
(dezessete milhões e dezesseis mil reais).
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as
receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da
Companhia de Navegação do São Francisco, nos montantes indicados no
Anexo III.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 16 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.12.1998
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