9.754, De 15.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.754, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e
do Desporto, crédito especial até o limite de R$36.045.482,00, para
os fins que especifica.
    PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério
da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de
R$36.045.482,00 (trinta e seis milhões, quarenta e cinco mil,
quatrocentos e oitenta e dois reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Em
decorrência do disposto nos arts. 1° e 2°, fica alterada a receita
de diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do
Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos
montantes especificados.
    Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 16 de
dezembro de 1998; 177° da Independência e 110° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.12.1998
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