9.757, De 17.12.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.757, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1998.
Abre ao Orçamento de Investimento,
em favor de diversas empresas estatais federais, crédito especial
até o limite de R$155.786.645,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de
R$155.786.645,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e
oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), em favor
de diversas empresas estatais federais, para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
viabilizados pela próprias empresas ou provenientes de repasses da
controladora, conforme demonstrado no Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 17 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1998
Download para anexo