9.758, De 17.12.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.758, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República
e do Ministério da Justiça, crédito especial, até o limite de
R$2.075.900,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência
da República e do Ministério da Justiça, crédito especial até o
limite de R$2.075.900,00 (dois milhões, setenta e cinco mil e
novecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
    I - do
cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo
II desta Lei;
    II - da
incorporação de superávit financeiro apurado no Balaço
Patrimonial do exercício de 1997, no valor de R$1.475.900,00 (um
milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil e novecentos reais).
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita
do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, na forma indicada no
Anexo III desta Lei, no montante especificado.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 17 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1998
Download para anexo