9.759, De 17.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.759, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de
R$11.344.238,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 dezembro de 1997),
em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de
R$11.344.238,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil,
duzentos e trinta e oito reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotações, conforme indicado no Anexo
II desta Lei.
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as
receitas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes
especificados, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE e do Fundo Nacional para
a Criança e o Adolescente - FNCA.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 17 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1998
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