9.760, De 16.12.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.760, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite
de R$2.026.591,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Educação e Desporto, crédito
especial até o limite de R$2.026.591,00 (dois milhões, vinte e seis
mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
    I - de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
    II - da
incorporação de recursos provenientes de doações, no valor de
R$1.480.208,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e
oito reais).
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita
de diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do
Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos
montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 17 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1998
Download para anexo