9.761, De 17.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.761, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência
e Assistência Social, credito suplementar no valor global de
R$366.519.877,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 dezembro de 1997),
em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da
Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor
global de R$366.519.877,00 (trezentos e sessenta e seis milhões,
quinhentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e sete reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
    I - da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente
arrecadados, no valor de R$35.243.460,00 (trinta e cinco milhões,
duzentos e quarenta três mil, quatrocentos e sessenta reais);
    II - do
cancelamento parcial de dotações do próprio órgão e da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita
das diversas unidades orçamentárias dos Ministérios da Educação e
do Desporto e da Cultura, na forma indicada nos Anexos III e IV
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 17 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1998
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