9.762, De 17.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.762, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda,
crédito suplementar no valor de R$185.598.653,00, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério
da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$185.598.653,00 (cento
e oitenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil,
seiscentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Ficam
alteradas as receitas da unidades conforme os Anexos III e IV desta
Lei.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 17 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1998
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