9.763, De 17.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.763, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1998.
Abre ao Orçamento de Investimento,
em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o
limite de R$6.411.544,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de
diversas empresas estatais, no valor de R$169.769.756,00, para os
fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997, crédito suplementar até o limite de
R$6.411.544,00 (seis milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e
quarenta e quatro reais), em favor de diversas empresas estatais,
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
oriundos de cancelamentos em outros projetos ou viabilizados pelas
empresas estatais, conforme indicado nos Anexos I e III desta
Lei.
    Art. 3º Fica
reduzido o Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997, concernente às dotações orçamentárias de
diversas empresas estatais, compreendidas no Anexo II desta Lei, e
às fontes de financiamento indicadas no Anexo IV desta Lei, no
valor de R$169.769.756,00 (cento e sessenta e nove milhões,
setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e seis
reais).
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 17 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.12.1998 e Retificado no DOU de
26.08.1999
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