9.765, De 17.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.765, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.
Institui taxa de
licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e
radioativos e suas instalações.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica instituída a taxa de licenciamento,
controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e
radioativos e suas instalações - TLC.
Art.
2o Constitui fato gerador da TLC o exercício do
poder de polícia legalmente atribuído à Comissão Nacional de
Energia Nuclear - CNEN sobre as atividades
relacionadas:
I - à
pesquisa mineral de minerais nucleares, de minerais contendo urânio
ou tório, ou ambos associados, e de minerais contendo elementos de
interesse para a energia nuclear, conforme especificado pela
CNEN;
II - à
seleção de local, construção, operação e descomissionamento de
instalações nucleares;
III - à
seleção de local, construção, operação e descomissionamento de
instalações destinadas à produção ou utilização de radioisótopos
para pesquisa, usos medicinais, agrícolas e industriais e
atividades análogas;
IV - à
produção e comercialização de:
a)
minérios e materiais nucleares;
b)
minérios que contenham urânio ou tório, ou ambos
associados;
c)
minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de
elementos de interesse para a energia nuclear;
V - ao
transporte de material radioativo ou nuclear;
VI - à
construção ou operação de estabelecimento destinado à produção de
material radioativo ou nuclear ou à utilização de energia
nuclear;
VII - à
posse, ao uso ou à guarda de material radioativo ou
nuclear;
VIII - à
habilitação ao manuseio, à utilização e ao exercício da supervisão
de fontes de radiação ionizante, conforme as normas e regulamentos
da CNEN; e
IX - ao
armazenamento, ao recebimento, ao tratamento, ao transporte e à
deposição de rejeitos radioativos.
Art.
3o São contribuintes da TLC:
I - as
pessoas jurídicas autorizadas a operar instalações
nucleares;
II - as
pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas a utilizar
material radioativo ou nuclear;
III - as
pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas à posse,
uso, manuseio, transporte e armazenamento de fontes de radiação
ionizante;
IV - as
pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas a realizar
pesquisa de minerais com urânio ou tório, ou ambos associados, e
minerais contendo elementos de interesse para a energia
nuclear;
V - as
pessoas jurídicas autorizadas à produção e comercialização de
minérios nucleares, minerais com urânio ou tório, ou ambos
associados, bem como minerais, minérios, concentrados, produtos e
subprodutos de elementos de interesse nuclear; e
VI - as
pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela geração de rejeitos
radioativos.
Parágrafo
único. Estão isentos da TLC os institutos de pesquisa e
desenvolvimento da área nuclear do Programa de Desenvolvimento de
Tecnologia Nuclear, Organizações Militares, hospitais públicos
integrantes do Sistema Único de Saúde, instituições públicas de
pesquisa que empreguem técnicas nucleares, bem como pessoas
jurídicas instituídas exclusivamente para fins filantrópicos, assim
consideradas na forma da lei e que comprovadamente utilizem
material radioativo para atender a esses fins.
Art.
4o Os prazos para as renovações dos atos
expedidos pela CNEN serão estabelecidos em normas específicas por
ela emitidas.
Art.
5o Os valores da TLC estão fixados no Anexo a
esta Lei, e serão devidos quando da apresentação do respectivo
requerimento formulado pelo interessado à CNEN.
Art.
6o A TLC será recolhida à conta de recursos
próprios da CNEN, mediante documento único de arrecadação, por
intermédio da rede bancária.
Art.
7o Os recursos provenientes da TLC serão
destinados às atividades da CNEN voltadas para:
I -
segurança nuclear, licenciamento, controle e fiscalização de
materiais nucleares e radioativos e suas instalações;
II -
pesquisa e desenvolvimento relacionados às atividades previstas no
inciso anterior;
III -
apoio técnico operacional relacionado às atividades previstas no
inciso I;
IV - apoio
ao desenvolvimento e aplicação de materiais didáticos e pedagógicos
relacionados às atividades previstas no inciso I.
Art.
8o A CNEN baixará as instruções complementares
para o cumprimento desta Lei.
Art.
9o Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro
do ano subseqüente ao de sua publicação.
Brasília,
17 de dezembro de 1998; 177o da Independência e
110o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOClovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1998
ANEXO
OBJETO
ATO
VALOR(R$)
Reator nuclear de
potência
Aprovação de
local(*)
Licença de
construção(*)
Autorização para utilização
de material nuclear
Autorização para operação inicial(*)
Autorização para operação permanente
Licenciamento ou renovação de
licença de operador
Certificação da qualificação
do Supervisor em Radioproteção
446.400,00
3.978.000,00
74.000,00
5.392.000,00
409.200,00
1.200,00
1.200,00
 
TLC a ser paga anualmente
após emissão da Autorização para
operação permanente
915.000,00
* Este valor fica reduzido em cinqüenta por cento, quando
se tratar da segunda usina ou subseqüentes instaladas no mesmo
sítio que utilizem a mesma usina de referência.
OBJETO
ATO
VALOR(R$)
Reator nuclear de
pesquisa/teste
Aprovação de
local
Licença de
construção
Autorização para utilização
de material nuclear
Autorização para operação inicial
Autorização para operação permanente
Licenciamento ou Renovação de
licença de operador
Certificação da qualificação
do Supervisor em Radioproteção
298.000,00
815.000,00
74.000,00
1.107.000,00
84.000,00
1.200,00
1.200,00
 
TLC a ser paga anualmente
após emissão da Autorização para
operação permanente
205.000,00
 
OBJETO:
Instalação do Ciclo do Combustível Nuclear
ATO
VALOR (R$)
 
 
ESCALA
 
 
INDUSTRIAL
PILOTO
LABORAT.
Mineração de minérios de urânio e/ou
tório
Aprovação de local
Licença de construção
Autorização para operação
inicial
Autorização para operação
permanente
Renovação ou transferência de
licença ou autorização
Cancelamento de autorização
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção
24.000,00
40.100,00
40.100,00
40.100,00
9.200,00
14.000,00
1.600,00
24.000,00
13.700,00
13.700,00
13.700,00
4.600,00
14.000,00
1.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TLC a ser paga anualmente após emissão
da Autorização para operação permanente
 
 
 
15.000,00
 
 
7.500,00
 
Beneficiamento (produção de
concentrado)
Aprovação de local
Licença de construção
Autorização para utilização de
material nuclear
Autorização para operação
inicial
Autorização para operação
permanente
Renovação ou transferência de
licença ou autorização
Cancelamento de autorização
Certificação da qualificação do
Supervisor de Radioproteção
24.000,00
40.100,00
1.700,00
40.100,00
40.100,00
9.200,00
20.500,00
1.600,00
24.000,00
13.700,00
840,00
13.700,00
4.600,00
4.600,00
20.500,00
1.600,00
0,00
9.200,00
840,00
9.200,00
4.600,00
4.600,00
20.500,00
1.600,00
TLC a ser paga anualmente após emissão
da Autorização para operação permanente
 
 
 
15.000,00
 
 
7.000,00
 
 
4.000,00
Conversão
Aprovação de local
Licença de construção
Autorização para utilização de
material nuclear
Autorização para operação
inicial
Autorização para operação
permanente
Renovação ou transferência de
licença ou autorização
Cancelamento de autorização
Certificação da qualificação do
Supervisor de Radioproteção
24.000,00
40.100,00
1.700,00
40.100,00
40.100,00
9.200,00
20.500,00
1.600,00
24.000,00
13.700,00
840,00
13.700,00
4.600,00
4.600,00
20.500,00
1.600,00
0,00
9.200,00
840,00
9.200,00
4.600,00
4.600,00 20.500,00
1.600,00
TLC a ser paga anualmente após emissão
da Autorização para operação permanente
 
 
 
15.000,00
 
 
7.000,00
 
 
4.000,00
 
OBJETO:
Instalação do Ciclo do Combustível Nuclear
ATO
VALOR (R$)
 
 
ESCALA
 
 
INDUSTRIAL
PILOTO
LABORAT.
Enriquecimento
Aprovação de local
Licença de construção
Autorização para utilização de
material nuclear
Autorização para operação
inicial
Autorização para operação
permanente
Renovação ou transferência de
licença ou autorização
Cancelamento de autorização
Certificação da qualificação do
Supervisor de Radioproteção
24.000,00
43.400,00
1.700,00
43.400,00
43.400,00
43.400,00
20.500,00
1.600,00
24.000,00
14.800,00
840,00
14.800,00
5.000,00
5.000,00
20.500,00
1.600,00
0,00
10.000,00
840,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
20.500,00
1.600,00
TLC a ser paga anualmente após emissão
da Autorização para operação permanente
 
 
 
18.000,00
 
 
7.500,00
 
 
4.500,00
Reconversão
Aprovação de local
Licença de construção
Autorização para utilização de
material nuclear
Autorização para operação
inicial
Autorização para operação
permanente
Renovação ou transferência de
licença ou autorização
Cancelamento de autorização
Certificação da qualificação do
Supervisor de Radioproteção
24.000,00
43.400,00
1.700,00
43.400,00
43.400,00
43.400,00
20.500,00
1.600,00
24.000,00
14.800,00
840,00
14.800,00
5.000,00
4.600,00
20.500,00
1.600,00
0,00
10.000,00
840,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
20.500,00
1.600,00
TLC a ser paga anualmente após emissão
da Autorização para operação permanente
 
 
 
18.000,00
 
 
7.500,00
 
 
7.500,00
Fabricação de Elemento
Combustível
Aprovação de local
Licença de construção
Autorização para utilização de
material nuclear
Autorização para operação
inicial
Autorização para operação
permanente
Renovação ou transferência de
licença ou autorização
Cancelamento de autorização
Certificação da qualificação do
Supervisor de Radioproteção
24.000,00
43.400,00
1.700,00
43.400,00
43.400,00
43.400,00
20.500,00
1.600,00
24.000,00
14.800,00
840,00
14.800,00
5.000,00
4.600,00
20.500,00
1.600,00
0,00
10.000,00
840,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
20.500,00
1.600,00
TLC a ser paga anualmente após emissão
da Autorização para operação permanente
 
 
 
18.000,00
 
 
7.500,00
 
 
7.500,00
 
OBJETO:
Instalação do Ciclo do Combustível Nuclear
ATO
VALOR (R$)
 
 
ESCALA
 
 
INDUSTRIAL
PILOTO
LABORAT.
Reprocessamento
Aprovação de local
Licença de construção
Autorização para utilização de
material nuclear
Autorização para operação
inicial
Autorização para operação
permanente
Renovação ou transferência de
licença ou autorização
Cancelamento de autorização
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção
46.700,00
92.500,00
3.200,00
92.500,00
92.500,00
92.500,00
40.100,00
1.600,00
23.800,00
16.000,00
840,00
16.000,00
5.300,00
5.300,00
20.500,00
1.600,00
0,00
10.600,00
840,00
10.600,00
5.300,00
5.300,00 20.500,00
1.600,00
TLC a ser paga anualmente após emissão
da Autorização para operação permanente
 
 
 
41.000,00
 
 
9.000,00
 
 
2.000,00
Armazenamento de material nuclear
Aprovação de local
Licença de construção
Autorização para utilização de
material nuclear
Autorização para operação
inicial
Autorização para operação
permanente
Renovação ou transferência de
licença ou autorização
Cancelamento de autorização
Certificação da qualificação do Supervisor de Radioproteção
24.000,00
20.500,00
1.700,00
20.500,00
20.500,00
20.500,00
20.500,00
1.600,00
24.000,00
7.000,00
840,00
14.800,00
7.000,00
2.400,00
20.500,00
1.600,00
0,00
4.700,00
840,00
4.700,00
2.400,00
2.400,00
20.500,00
1.600,00
TLC a ser paga anualmente após emissão
da Autorização para operação permanente
 
 
 
9.000,00
 
 
7.000,00
 
 
3.000,00
 
OBJETO
ATO
VALOR (R$)
Empresas que praticam o
comércio de minerais, minérios e concentrados, produtos e
subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear ou que
contenham urânio e/ou tório
Emissão de autorização para
importação
Cadastramento de empresas
Renovação de cadastro
0,5% do valor da fatura ao câmbio do
dia do pagamento
48,00
48,00
Minerais e minérios de
interesse para a energia nuclear
Parecer técnico sobre Relatório
Final de Pesquisa
 
16.800,00
Jazida pesquisada ou lavra de
minerais ou minérios contendo urânio e/ou tório
Parecer técnico sobre enquadramento no
regime de monopólio
 
16.800,00
OBJETO:
Instalação Radiativa
ATO
VALOR (R$)
Irradiador de grande porte
Aprovação de local
Autorização para construção ou
modificação
Autorização para operação
Retirada de Operação
Certificado da qualificação do Supervisor de Radioproteção
11.600,00
19.000,00
38.700,00
1.500,00
1.300,00
Laboratórios de produção de
radioisótopos
Aprovação de local
Autorização para construção ou
modificação
Autorização para operação
Retirada de Operação
Certificação da qualificação do
Supervisor de Radioproteção
11.600,00
19.000,00
38.700,00
1.500,00
1.300,00
Acelerador linear (indústria e
pesquisa)
Autorização para construção ou
modificação
Autorização para operação
Retirada de Operação
Certificação da qualificação do
Supervisor de Radioproteção
19.000,00
37.600,00
750,00
1.300,00
Indústria convencional:
radiografia industrial fixa, fábrica
de equipamentos com fontes incorporadas
Autorização para
construção ou modificação
Autorização para operação
Retirada de Operação
Certificação da qualificação do
Supervisor de Radioproteção
6.000,00
3.800,00
1.900,00
540,00
Indústria convencional:
radiografia móvel, medidores
nucleares fixos e portáteis, inclusive prospecção
Autorização para operação
Retirada de operação
Certificação da qualificação do
Supervisor de Radioproteção
3.800,00
760,00
540,00
Medicina: teleterapia com
radioisótopos, terapia com fontes seladas e aceleradores lineares
utilizados em teleterapia
Autorização para construção ou
modificação
Autorização para operação
Retirada de operação
Certificação da qualificação do
Supervisor de Radioproteção
6.000,00
3.800,00
1.900,00
820,00
Medicina e pesquisa: diagnóstico com
radiofármacos e radioterapia com fontes não seladas, laboratórios
com manipulação de fontes, traçadores
Autorização para operação
Retirada de operação
Certificação da qualificação do
Supervisor de Radioproteção
3.800,00
750,00
410,00
Frentes de trabalho em gamagrafia
(radiografia industrial móvel, com fontes)
Autorização específica para vias
públicas e zonas urbanas
Renovação da autorização específica
 
1.900,00
750,00
Todas as instalações radiativas
Renovação das autorizações para
operação
Renovação da Certificação de
Supervisor de Radioproteção
Autorizações para aquisição de
fontes radioativas
10% do valor de emissão da Autorização
para Operação
370,00
1% do valor total declarado
no formulário próprio
 
OBJETO
ATO
VALOR (R$)
Transporte de materiais
radioativos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Material radioativo sob forma
especial
Aprovação normal de transporte
Aprovação especial de transporte
Aprovação de projeto de embalado do
tipo B (U)
Aprovação de projeto de embalado do
tipo B (M)
Aprovação de projeto de embalado
contendo material físsil
Certificação da qualificação de
Supervisor de Radioproteção
 
Aprovação de projeto
1.100,00
1.170,00
11.300,00
11.300,00
18.800,00
900,00
 
5.700,00
 
OBJETO
ATO
VALOR (R$)
Rejeitos Radioativos
Deposição de rejeitos de baixo e
médio níveis de radiação
5.000,00
Por metro cúbico