9.767, De 21.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.767, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1998.
Abre ao Orçamento de Investimento,
em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil. S.A.,
crédito suplementar no valor de R$5.082.033,00, para os fins que
especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997, crédito suplementar no valor de
R$5.082.033,00 (cinco milhões, oitenta e dois mil e trinta e três
reais), em favor da empresa Centrais Elétricas do Sul do Brasil
S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1998
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