9.769, De 21.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.769, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro
Extraordinário de Política Fundiária, crédito especial até o limite
de R$122.880.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Gabinete do
Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito especial até
o limite de R$122.880.000,00, (Cento e vinte e dois milhões,
oitocentos e oitenta mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente de contas
inativas não recadastradas e não provisionadas, de acordo como o
art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de
1997.
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica criada a receita do
Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, na forma
indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1998
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