9.770, De 21.12.98

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.770, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar até o limite de R$7.052.076.000,00, para, reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) crédito suplementa até o
limite de R$7.052.076.000,00 (sete bilhões, cinqüenta e dois
milhões, setenta e seis mil reais), em favor de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro
Nacional, no momento especificado.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de
dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1998
Download para anexo