9.772, De 21.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.772, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1998.
Abre ao Orçamento de Investimento,
em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o
limite de R$1.208.123.600,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997, crédito especial até o limite de
R$1.208.123.600,00 (um bilhão, duzentos e oito milhões, cento e
vinte e três mil e seiscentos reais), em favor de diversas empresas
estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de geração das próprias empresas, de repasses da
controladora e do cancelamento de dotações, conforme indicado nos
Anexos II e III desta Lei.
    Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de
dezembro de 1998;177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1998
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