9.776, De 23.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.776, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar até o
limite de R$516.817.940,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor
do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito
suplementar até o limite de R$516.817.940,00 (quinhentos e
dezesseis milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e
quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão:
    I - do
cancelamento parcial de dotações, no valor de R$23.791.142,00
(vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e
quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei;
    II - da
incorporação do excesso de recursos diretamente arrecadados, no
valor de R$147.260.000,00 (cento e quarenta e sete milhões,
duzentos e sessenta mil reais);
    III - do
cancelamento da Reserva de Contingência, no montante de
R$345.766.798,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, setecentos
e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
    Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita
do Fundo Nacional de Assistência Social e do Instituto Nacional do
Seguro Social, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos
montantes especificados.
    Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 23 de
dezembro de 1998;177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  24.12.1998
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