9.778, De 5.1.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.778, DE 5 DE JANEIRO DE 1999.
Denomina "Aeroporto
Internacional do Rio de Janeiro/Galeão  Antonio Carlos Jobim" ao
"Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o O Aeroporto Internacional do Rio de
Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do
Rio de Janeiro/Galeão  Antonio Carlos Jobim", localizado na cidade
de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.
        Art.
2o Esta Lei entra em vigor noventa dias após a
sua publicação.
        Brasília, 5 de
janeiro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1999