9.780, De 19.1.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.780, DE 19 DE JANEIRO DE
1999.
Conversão da MPv nº 1.790,
de 1998
Revogado pela Lei. nº
10.183, de 12.2.01
Altera a Lei
no 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras
providências.
        Faço saber
que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 1.790, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e
eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do
disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal,
promulgo a seguinte Lei:
       
Art. 1o  Os
arts. 1o e 3o da Lei
no 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o  
.........................................................................."
"Parágrafo único.  A divulgação de que trata
este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1o de
janeiro."
"Art. 3o  
...........................................................................
I - período de vigência da TJLP;"
(NR)
"......................................................................................
"
       
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Congresso
Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178o da
Independência e 111o da
República.
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.1.1999