9.792, De 14.4.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.792, DE 14 DE ABRIL DE
1999.
Revoga o art. 112 da Lei
no 9.503, de 23 de setembro de 1997  Código de
Trânsito Brasileiro.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
       Art. 1o Fica revogado o
art. 112 da Lei no
9.503, de 23 de setembro de 1997.
        Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 14 de abril
de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.1999