9.802, De 30.6.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.802, DE 30 DE JUNHO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Encargos Financeiros da União  Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de
R$ 22.069.388.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999) crédito especial no valor de R$
22.069.388.000,00 (vinte e dois bilhões, sessenta e nove milhões,
trezentos e oitenta e oito mil reais), em favor de Encargos
Financeiros da União  Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de
responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor
especificado.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 30 de junho
de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 1.7.1999
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