9.805, De 2.7.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.805, DE 2 DE JULHO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar
no valor de R$ 105.296.000,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério das Comunicações,
crédito suplementar no valor de R$ 105.296.000,00 (cento e cinco
milhões, duzentos e noventa e seis mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, fica alterada a
receita da Agência Nacional de Telecomunicações, na forma indicada
no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 2 de julho
de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.7.1999
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