9.806, De 2.7.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.806, DE 2 DE JULHO DE
1999.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei no 9.789, de 23
de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00
(cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de
Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art.
3o Em decorrência do disposto no art.
1o, fica alterada a receita da Companhia Nacional
de Abastecimento - CONAB, no montante especificado no Anexo III
desta Lei.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 2 de julho
de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.7.1999
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