9.809, De 21.7.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.809, DE 21 DE JULHO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política
Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00, para
os fins que especifica.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Gabinete do Ministro
Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor
de R$ 95.191.000,00 (noventa e cinco milhões, cento e noventa e um
mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação,
proveniente de contas inativas não recadastradas e não
provisionadas, de acordo com o art. 2o, parágrafo
único, da Lei no 9.526, de 8
de dezembro de 1997.
        Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, fica alterada a
receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária  Banco da Terra,
no forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 21 de julho
de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.7.1999
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