9.810, De 21.7.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.810, DE 21 DE JULHO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Encargos Financeiros da União  Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor
de R$ 131.535.158,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$
131.535.158,00 (cento e trinta e um milhões, quinhentos e trinta e
cinco mil, cento e cinqüenta e oito reais), em favor de Encargos
Financeiros da União  Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de
responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante
especificado.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 21 de julho
de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 22.7.1999
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