9.814, De 23.8.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.814, DE 23 DE AGOSTO DE
1999.
Conversão da MPv nº
1.831-13, de 1999
Acresce dispositivo às Leis
nos 9.526, de 8 de dezembro de 1997, e 9.496, de
11 de setembro de 1997.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
nº 1.831-13, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
       
Art. 1o  A Lei
no 9.526, de 8 de dezembro de 1997, passa a
vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 4o-A.  Os recursos existentes nas
contas de depósito, de que trata o art. 1o desta
Lei, ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional, nos termos
do seu art. 2o, poderão ser reclamados junto às
instituições financeiras, nos termos dos respectivos contratos, até
31 de dezembro de 2002.
§ 1o  À
liberação dos recursos de que trata este artigo aplica-se o
disposto no § 1o do art. 1o
desta Lei.
§ 2o  Na
hipótese de restituição de recursos anteriormente transferidos ao
Tesouro Nacional, fica o Banco Central do Brasil autorizado a
debitar na conta daquele Tesouro os valores que forem repassados às
instituições financeiras." (NR)
       Art. 2o  A Lei no 9.496, de 11 de setembro
de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte
artigo:
"Art. 6o-A.  Poderão, também, ser
deduzidos das prestações os valores efetivamente desembolsados
pelos Estados, entre a data de assinatura do contrato de
refinanciamento e a data do início de sua eficácia, referentes ao
pagamento de dívidas objeto do refinanciamento previsto nesta Lei."
(NR)
       
Art. 3o  Ficam convalidados os atos praticados
com base na Medida Provisória
no 1.831-12, de 29 de junho de
1999.
       
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 23 de agosto de
1999; 178º da Independência e
111º da República.
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.8.1999