9.815, De 23.8.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.815, DE 23 DE AGOSTO DE
1999.
Conversão da MPv nº
1.834-4, de 1999
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito
Federal e dos territórios, credito extraordinário no valor de R$
3.200.000,00, para os fins que especifica.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
nº 1.834-4, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
       
Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito
extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos
mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
       
Art. 2o  Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de
Contingência, conforme Anexo II.
       
Art. 3o  Ficam convalidados os atos praticados
com base na Medida Provisória
no 1.834-3, de 29 de junho de
1999.
       
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 23 de agosto de
1999; 178º da Independência e
111º da República.
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.8.1999
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