9.820, De 23.8.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.820, DE 23 DE AGOSTO DE
1999.
Conversão da MPv nº
1.854-39, de 1999
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos
Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$
106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que
especifica.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
nº 1.854-39, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
       
Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de
R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
       
Art. 2o  Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência,
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
       
Art. 3o  Em decorrência da abertura do presente
crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
       
Art. 4o  Ficam convalidados os atos praticados
com base na Medida Provisória
no 1.854-38, de 29 de junho de
1999.
       
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Congresso Nacional, em 23 de
agosto de 1999; 178° da Independência e 111° da República.
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.8.1999
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