9.829, De 2.9.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE
1999.
Mensagem de
Veto
Altera a redação do inciso
III do art. 12 da Lei no 8.934, de 18 de novembro
de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o O inciso III do
art. 12 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III  quatro vogais e
respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos
economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos
mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou
Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;"
(NR)
        Art.
2o (VETADO)
        Brasília, 2 de
setembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 3.9.1999