9.830, De 2.9.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.830, DE 2 DE SETEMBRO DE
1999.
Altera a Lei
no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir
a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação
Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Inclua-se no item
2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário
Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação,
aprovado pela Lei no 5.917,
de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho
rodoviário:
"2.2.2 - Relação Descritiva
das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
.....................................................................................................
BR
Pontos de Passagem
Unidades da
Federação
Extensão (km)
Superposição
BR
Km
 
Belém - Capanema - Bragança -
Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal -
Joaquim Antônio - Bequimano - Entronc. MA - 106 -
Itaúna.
PA-MA
644
316
199
......................................................................................................................"
        Parágrafo único.
Integram esta Lei as informações sobre as características físicas
do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do
Anexo.
        Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 2 de
setembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 3.9.1999
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