9.831, De 13.9.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE
1999.
Estabelece, em todo o País, a
data de 1o de junho de cada ano para as
comemorações do Dia da Imprensa.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica estabelecida, em todo o País, a data de
1o de junho de cada ano para as comemorações do
Dia da Imprensa.
        Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 13 de
setembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 14.9.1999