9.833, De 22.9.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.833, DE 22 DE SETEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 50.107.683,00, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de
1999), em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 50.107.683,00 (cinqüenta milhões, cento
e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais) para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de
Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art.
3o Em decorrência do disposto no art.
1o, fica alterada a receita da Fundação Nacional
de Saúde, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante
especificado.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 22 de
setembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.9.1999
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