9.835, De 22.9.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.835, DE 22 DE SETEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$
190.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Senado Federal, crédito
especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são provenientes de superávit financeiro da
União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
1998.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 22 de
setembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.9.1999
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