9.838, De 27.9.99

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.838, DE 27 DE SETEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 269.604.045,00, para reforço de
dotações consignadas no orçamento vigente.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
       
Art. 1o  Fica aberto ao Orçamentos da Seguridade
Social da União (Lei no
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da
Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 269.604.045,00 (duzentos
e sessenta e nove milhões, seiscentos e quatro mil e quarenta e
cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
       
Art. 2o  Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso
de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.
       
Art. 3o  Em decorrência do disposto no art.
1o, fica alterada a receita do Fundo Nacional de
Saúde, na forma indicado no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
       
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 27 de
setembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
28.9.1999
Download para
anexo