9.839, De 27.9.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE
1999.
Acrescenta artigo à Lei
no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
       
Art. 1o  A Lei
no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a
vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 90-A.  As disposições
desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."
       
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 27 de
setembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.9.1999