9.842, De 7.10.99

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.842, DE 7 DE OUTUBRO DE
1999.
Revoga os arts. 723, 724 e
725 do Decreto-Lei no 5.452, de
1o de maio de 1943, que aprova a Consolidação das
Leis do Trabalho.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei
no 5.452, de 1o de maio de
1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho 
CLT.
        Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 7 de
outubro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo Jobim Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.10.1999