9.844, De 18.10.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.844, DE 18 DE OUTUBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$
36.983.700,00, para reforço de dotações constantes do vigente
orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$
36.983.700,00 (trinta e seis milhões, novecentos e oitenta e três
mil e setecentos reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão:
        I  da anulação
parcial das dotações constantes do Anexo II desta Lei, nos
montantes indicados, sendo R$ 5.375.800,00 (cinco milhões,
trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) de recursos do
próprio Órgão, e R$ 8.626.700,00 (oito milhões, seiscentos e vinte
e seis mil e setecentos reais) da Reserva de Contingência;
e
        II  da incorporação
do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no
valor de R$ 22.981.200,00, (vinte e dois milhões, novecentos e
oitenta e um mil e duzentos reais).
        Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, fica alterada a
receita da Superintendência da Zona Franca de Manaus, na forma
indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na da data de sua
publicação.
        Brasília, 18 de
outubro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.10.1999
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