9.852, De 27.10.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.852, DE 27 DE OUTUBRO DE
1999.
Altera a Lei
no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o
Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva
dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário
Nacional os portos que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o São incluídos no item 4.2  Relação Descritiva dos Portos
Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação,
integrante do Anexo da Lei no
5.917, de 10 de setembro de 1973, os portos de Itumbiara e São
Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte
descrição:
"4.2  Relação Descritiva dos
Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de
Viação
No DE ORDEM
DENOMINAÇÃO
UF
LOCALIZAÇÃO
104
Itumbiara
GO
Rio Paranaíba
105
São Simão
GO
Rio Paranaíba
.........................................................................................."
        Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 27 de
outubro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
28.10.1999