9.855, De 28.10.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.855, DE 28 DE OUTUBRO DE
1999.
Conversão da MPv nº
1.919-1, de 1999
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor
de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.
        Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
nº 1.919-1, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
       
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário
no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
       
Art. 2º  Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social -
COFINS.
       
Art. 3º  Em decorrência do disposto nos arts.
1º e 2º, fica alterada a receita
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de
acordo com o Anexo II desta Lei.
       
Art. 4º  Ficam convalidados os atos praticados com
base na Medida Provisória nº
1.919, de 31 de agosto de 1999.
       
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Congresso Nacional,
28 de outubro de 1999; 178º da Independência e
111º da República.
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.10.1999
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