9.857, De 4.11.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.857, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1999.
Denomina "Ponte Ivan Alcides
Dias" a obra-de-arte especial localizada no Município de Camaquã,
Estado do Rio Grande do Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica denominada "PONTE IVAN ALCIDES DIAS" a
obra-de-arte especial localizada no Km 398,7 da Rodovia BR-116/Sul,
Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
        Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 4 de
novembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  5.11.1999