9.858, De 4.11.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.858, DE 4 DE NOVEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento de
Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de
Janeiro, crédito suplementar até o limite de R$ 48.703.139,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento,
aprovado pela Lei no 9.789,
de 23 de fevereiro de 1999, crédito suplementar até o limite de
R$ 48.703.139,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e três mil,
cento e trinta e nove reais), em favor da empresa Companhia Docas
do Rio de Janeiro  CDRJ, para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são oriundos de operações de crédito interna e
de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 4 de
novembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.11.1999
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