9.859, De 8.11.99

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.859, DE 8 DE NOVEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento de
Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de
Janeiro, crédito especial até o limite de R$ 1.166.253,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento,
aprovado pela Lei no 9.789,
de 23 de fevereiro de 1999, crédito especial até o limite de R$
1.166.253,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e duzentos e
cinqüenta e três reais), em favor da empresa Companhia Docas do Rio
de Janeiro  CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 8 de
novembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.11.1999
Download para
anexo