9.860, De 8.11.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.860, DE 8 DE NOVEMBRO DE
1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder
Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência
Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo,
crédito suplementar no valor global de R$ 12.866.296,00 (doze
milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e
seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão:
        I  do cancelamento
parcial de dotações, no valor de R$ 10.584.008,00 (dez milhões,
quinhentos e oitenta e quatro mil e oito reais), conforme indicado
no Anexo II desta Lei;
        II  da incorporação
de excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor
de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais); e
        III  da anulação
parcial da Reserva de Contingência, no montante de R$ 1.522.288,00
(um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e
oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 8 de
novembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.11.1999
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