9.861, De 8.11.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.861, DE 8 DE NOVEMBRO DE
1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar
no valor de R$ 11.000.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Meio Ambiente,
crédito suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 8 de
novembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.11.1999
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