9.862, De 8.11.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.862, DE 8 DE NOVEMBRO DE
1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação,
crédito especial no valor global de R$ 47.526.311,00, para os fins
que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em
favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do
Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$
47.526.311,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e vinte e seis
mil, trezentos e onze reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
        Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
        I  anulação parcial
das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$
4.668.404,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil,
quatrocentos e quatro reais);
        II  excesso de
arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$
42.538.907,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta e oito
mil, novecentos e sete reais); e
        III  doação
realizada pela Fundação de Apoio à Pesquisa no Estado do Rio Grande
do Sul, no valor de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais),
em favor do Hospital das Clínicas de Porto Alegre.
        Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, ficam alteradas as
receitas de diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos
Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
        Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 8 de
novembro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.11.1999
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